ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS ESTATUTO TITULO I - Da Denominação, Sede, Foro e Objetivos Art. 1° - A Associação dos Geógrafos Brasileiros - AGB - é uma entidade civil, de caráter técnico-científico e cultural, associação sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Araguaína na Av. Paraguai esq. c/ Uxirama s/n. CEP 77.800-000, bairro Cimba, Araguaína-Tocantins, constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente Estatuto, tendo por âmbito o território norte tocantinense. Art. 2° - A AGB tem como principais objetivos e finalidades: I- Promover o desenvolvimento da Geografia no Brasil, pesquisando e divulgando assuntos geográficos, principalmente tocantinenses. II - Estimular o estudo e o ensino da Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento. III - Promover e manter publicações de interesse geográfico ou de áreas afins. IV - Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua aplicação, visando o conhecimento da realidade brasileira. V - Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração com os profissionais e os estudantes de disciplinas afins. VI - Estimular o entrosamento entre entidades profissionais, entidades estudantis e grupos da comunidade para o estabelecimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das instituições democráticas e à melhoria das condições de vida do povo brasileiro. VII - Analisar atos dos setores público ou privado que interagem e envolvem a ciência geográfica, os geógrafos e as instituições de ensino e pesquisa da Geografia, e manifestar-se a respeito. VIII - Congregar os geógrafos e os estudantes de Geografia do país para a defesa e prestígio da classe e da profissão. IX - Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio profissional mantendo contato com entidades e afins no Brasil e no estrangeiro, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus associados. X - Procurar representar a Geografia brasileira e o pensamento de seus associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe, culturais ou técnicas. Art. 3° - A AGB poderá manifestar-se publicamente partindo do conhecimento da realidade nacional, no sentido de equacionar e esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e do espaço físico brasileiro. TITULO II - Dos Associados Art. 4°- Poderão filiar-se à AGB pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da Geografia, bem como da Associação dos Geógrafos Brasileiros Diretoria Executiva Nacional como entidades cujas finalidades identifiquem-se, no todo ou em parte com os objetivos da associação. Art. 5° - Cada associado será admitido e demitido mediante apresentação de proposta formal do interessado, submetido à aprovação da Diretoria e Assembléia Geral da Seção Local do município em que reside ou mais próximo de sua residência. Parágrafo único - Desde que aprovada a proposta, o candidato passará a figurar automaticamente no quadro social da entidade, devendo o secretário da Seção Local certificar à secretaria nacional da AGB a admissão do novo associado. Art. 6° - Os associados pagarão à AGB através da Seção Local, uma anuidade a ser fixada pela Assembléia Geral Local. Parágrafo único - Os associados, enquanto estudantes em nível de graduação terão direito a um desconto de 50% relativo à anuidade aprovada. Capitulo I - Dos Direitos e Deveres do Associado. Art. 7° - São direitos do associado quite com a tesouraria desta Seção: I - Participar dos Encontros Nacionais e Congressos Brasileiros de Geógrafos. II - Receber comunicação da AGB e adquirir com descontos a serem definidos nas Assembléias Gerais das Seções Locais e suas publicações. III - Votar nas Assembléias Gerais da AGB e nas de sua respectiva Seção Local. IV- Ser votado para a Diretoria Executiva da AGB e nas de sua respectiva Seção Local. V - Integrar qualquer comissão para qual tenha sido votado pela Assembléia Geral Nacional ou Local. VI - Propor à Diretoria Nacional, diretamente ou através da Seção Local, as discussões de teses ou comunicações referentes a assuntos relevantes para a classe ou para a vida da entidade. VII - Reclamar, por escrito, de qualquer resolução tomada pela Diretoria Executiva Nacional ou Local, diretamente a elas ou à Assembléia Geral Nacional ou Local. VIII - Requerer à Diretoria Executiva convocação de Assembléia Nacional Extraordinária, de acordo com o artigo 20 deste Estatuto. Parágrafo 1°- As entidades a que se refere o art. 7 ° deste Estatuto, para participarem dos eventos indicados pelos incisos I, III e V deste Artigo, deverão designar representantes na proporção de um por entidade, credenciando-o formalmente junto à Seção Local, que disso dará ciência à Secretaria Nacional. Parágrafo 2° - As entidades, referidas no parágrafo anterior, não poderão, por sua natureza coletiva, ser votadas para quaisquer cargos. IX - Requerer, com descontos, publicações e comunicações de outras Seções Locais. X - Participar com os mesmos direitos de qualquer associado, inclusive com os mesmos descontos, de Encontros e Seminários promovidos por outras Seções Locais. Art. 8° - São deveres de todo o associado: I- Prestigiar a AGB comparecendo às suas reuniões nacionais e locais. II - Não se antecipar, publicamente, às decisões da AGB quando das suas manifestações como entidade representativa dos Geógrafos e dos interesses da Geografia. III - Efetuar o pagamento de suas contribuições, com pontualidade, uma vez ciente de sua admissão, Associação dos Geógrafos Brasileiros considerando-se quite aquele que não tenha débito com a tesouraria de qualquer anuidade vencida. IV - Manter conduta ética em sua vida profissional. V - Respeitar e cumprir o presente Estatuto, o Regulamento desta Seção, as decisões da Diretoria, das Gestões Coletivas e das Assembléias Gerais. VI - Cumprir com espírito público e consciência de seus deveres, os mandatos para os quais for eleito. VII - Participar, por escrito, à sua respectiva desta Seção a mudança de endereço, tanto comercial quanto residencial. Art. 9° - Poderá ser excluído o associado que infringir os princípios expressos no artigo 8° do presente Estatuto. Parágrafo 1° – O pedido de exclusão do Associado será promovido pela Diretoria desta Seção à qual se filia o Associado. I – Deve a Diretoria desta Seção mencionada no Parágrafo I notificar o Associado para que este apresente sua defesa escrita no prazo de 15 dias. II – Decorridos os 15 dias ou recebida a defesa, será ouvida a Assembléia Local que deliberará pela exclusão ou não do Associado, ocasião na qual se notificará a Comissão Diretora. III – No caso da Assembléia Local deliberar pela não exclusão do associado, o processo será considerado extinto. IV – No caso da Assembléia Local deliberar pela exclusão do associado, o mesmo poderá impetrar, no prazo máximo de 15 dias a partir da data da deliberação, recurso por escrito junto à Comissão Diretora, que encaminhará parecer à Assembléia Geral Nacional para, em caráter definitivo, deliberar pelo processo de exclusão do associado. TITULO III - Da Estrutura Administrativa Art. 10 - A AGB será organizada no nível local. Art. 11 - A AGB em nível local, denominada Seção Local, será constituída pela Assembléia Geral Local e administrada por uma Diretoria Executiva Local. Art. 12 - Os membros de qualquer cargo de direção da AGB, em nível local, não receberão qualquer remuneração. Capitulo I - Das Assembléias Gerais e Extraordinárias Art. 13 - A AGB promoverá, a cada dois anos, a sua Assembléia Geral Local reunião administrativa e de assuntos variados, envolvendo os interesses da classe e os rumos da Geografia tocantinense no contexto brasileiro. Art. 14 - A Assembléia Geral Local, de conformidade com o Estatuto, terá poderes para resolver todos os assuntos pertinentes ao cumprimento das finalidades da AGB e para tomar decisões que julgar convenientes à defesa destas e do desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - As deliberações tomadas pela Assembléia Geral Local, Assembléia Geral Extraordinária serão consideradas aprovadas se obtida a maioria simples dos votos dos associados presentes. Associação dos Geógrafos Brasileiros Diretoria Executiva Local Gestão 2010/2011. Art. 15 - A Assembléia Geral Local, Assembléia Geral Extraordinária e Assembléia Geral serão convocadas pela Diretoria Executiva Local com a antecedência mínima de sessenta dias, fixando-se no edital de convocação o local e horário da reunião. Parágrafo único – O edital será divulgado pela secretaria da AGB a todos os associados via correio eletrônico (e-mail) e fixado na sede da entidade, com 30 dias de antecedência. Art. 16 - Poderão participar da Assembléia Geral Local e com direito a voto, todos os associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários Parágrafo único - é vetado o voto por procuração e por correspondência. Art. 17 - A Assembléia Geral Local, a Assembléia Geral Extraordinária somente se instalarão em primeira convocação com a presença de dois terços, no mínimo, dos associados com direito a voto e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número. Parágrafo 1° - Para a verificação do quorum, o associado deverá inscrever seu nome no livro de Registro de Presença ao ingressar no local onde se realizará a Assembléia, depois de provada a sua qualidade de associado da entidade, quite com a tesouraria. Parágrafo 2° - Constatada a satisfação das exigências estatutárias, o Presidente da AGB declarará legalmente instalada a Assembléia Geral Local. Parágrafo 3° - A mesa que presidirá os trabalhos será integrada pelos membros da Diretoria Executiva Local em exercício. Art. 18 - À Assembléia Geral compete: I - Discutir e deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva Local e o relatório do Presidente. II - Propor à Diretoria Executiva Local a criação de comissões abrangendo os seguintes assuntos: técnicos, administrativos, editoriais, de defesa dos interesses da classe e de estudos sobre os rumos da Geografia tocantinense no contexto brasileiro, assim como contribuição da mesma para o desenvolvimento regional. III - Deliberar sobre a proposta de realização de Congressos de Geografia. IV - Aprovar seu próprio Regulamento, os dos Encontros e Congressos de Geografia. V - Apresentar sugestões referentes ao programa bienal de atividades da Associação e sobre a política editorial da AGB. VI - Eleger e destituir a Diretoria Executiva Local. VII - Fixar data e local das Assembléias Gerais e dos Encontros e/ou Congressos de Geografia VIII - Escolher, pelo sufrágio direto, os associados que comporão comissões técnicas ou outras. Art. 19 - A convocação de Assembléia Geral Extraordinária poderá ser proposta pela Diretoria Executiva Local ou por no mínimo 10 (dez) associados, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de requerimento assinado e dirigido à Diretoria Executiva Local da AGB, no qual dever-se-á declarar os assuntos a serem discutidos. Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á, com indicação prévia da ordem do dia e a sua convocação e instalação far-se-ão da mesma forma prevista para a Assembléia Geral Local, conforme artigos 16, 17 deste Estatuto. Parágrafo único - A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objetivo a reforma do Estatuto será convocada de acordo com o parágrafo único do artigo 59 do presente Estatuto. Art. 21 - Na Assembléia Geral Extraordinária somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, sendo suas deliberações tomadas de acordo com o parágrafo único do artigo 15, com exceção do previsto pelos artigos 60, 61 e 62 deste Estatuto. Capitulo II - Da Comissão Diretora Art. 22 - A Comissão Diretora da AGB será composta conforme o artigo 11 do presente Estatuto. Art. 23 - O mandato da Comissão Diretora será de dois anos a contar da Assembléia Geral Local, quando será empossada. Art. 24 - A Comissão Diretora deverá realizar reuniões ordinárias pelo menos uma vez semestralmente. Parágrafo 1° - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias com antecedência mínima de uma semana. Parágrafo 2° - As reuniões extraordinárias terão sua ordem do dia limitada aos assuntos indicados no ato convocatório das mesmas. Art. 25 - Compete à Comissão Diretora: I - Apreciar e julgar interpostos da decisão da Diretoria Executiva Local. II - Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhes forem submetidas pela Diretoria Executiva Local ou por grupos de, pelo menos, 10 (dez) associados. III - Submeter à votação da Assembléia Geral Local um elenco de nomes de associados, candidatos à composição das comissões técnicas. IV - Receber e divulgar, com a colaboração da Secretaria Local da AGB, a lista dos candidatos que comporão as chapas concorrentes à eleição da Diretoria Executiva Local, de acordo com as sugestões apresentadas pelas Seções Locais ou por grupos de, pelo menos 10 (dez) associados V - Emitir pareceres sobre a compatibilidade entre os regulamentos das Seções Locais e o Estatuto da AGB. VI - Opinar sobre o relatório e o balancete anuais apresentados pela Diretoria Executiva Local, encaminhando-os à Assembléia Geral Local. Capítulo III- Das Reuniões de Gestão Coletiva Art. 26 - O fórum deliberativo Inter-Assembléias Gerais são as Reuniões de Gestão Coletiva. Parágrafo Único: Cabe às Reuniões de Gestão Coletiva aprovar as contas e o balanço patrimonial dos últimos doze meses apresentados pelo tesoureiro e presidente , em cada segunda Reunião do segundo semestre do ano civil. Art. 27 - As Reuniões de Gestão Coletiva terão a seguinte composição: I - Um delegado da Diretoria Executiva Local, escolhido por seus membros, com direito a voz e voto na Diretoria Executiva Nacional. Capítulo IV - Da Diretoria Executiva Local Art. 28- A Diretoria Executiva Local compor-se-á, no mínimo, dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretário, 1° e 2° Tesoureiro, Coordenador de Publicações e respectivos suplentes. Parágrafo 1° A Diretoria Executiva Local será eleita, mediante sufrágio direto, pela Assembléia Geral Local e terá mandato de dois anos. Parágrafo 2° - Novos cargos poderão ser criados por proposta da Comissão Diretora à Assembléia Geral Local. Art. 29 - São atribuições da Diretoria Executiva Local I- Fixar data e local de reuniões ordinárias no intervalo das Assembléias Gerais. II - Elaborar seus próprios Regimentos. III - Propor a realização do Congresso de Geografia. IV- Criar comissões técnicas e outras. V - Designar, ouvida a Comissão Diretora, representantes credenciados perante Congressos, Conselhos, Entidades Regionais, Nacionais ou Estrangeiras. VI - Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias por iniciativa própria ou quando solicitadas pelos associados, conforme o artigo 19 do presente Estatuto. Art. 30 - Ao Presidente compete: I - Tratar dos interesses gerais da AGB, representando-a em juízo ou fora dela, podendo em ambos os casos delegar poderes a outros membros da Diretoria Executiva Local, mediante procuração que esclareça os poderes específicos outorgados e prazo de mandato. II - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva Local, das Gestões Coletivas, da Comissão Diretora e da Assembléia Geral Local. III- Deliberar, nos casos de extrema urgência, "ad referendum" de Assembléia Geral Local, da Comissão Diretora e das Reuniões de Gestões Coletivas. IV - Firmar com o 1° Tesoureiro os documentos da receita e da despesa e, na ausência deste, com o 2° Tesoureiro. V - Firmar com o 1° Secretário, e na ausência deste, com o 2° Secretário, as atas das reuniões da Comissão Diretora, Diretoria Executiva e da Assembléia Geral Local. VI - Apresentar ao término de seu mandato, à Assembléia Geral Local, relatório sobre as atividades da AGB durante o período abrangido pelo mesmo, após parecer da Comissão Diretora. VII - Apresentar, juntamente com o Tesoureiro, a prestação de contas anual, dos últimos doze meses, na forma de balanço patrimonial, na segunda Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre do ano civil, com divulgação prévia junto aos meios de comunicação da entidade VIII- Convocar toda e qualquer Assembléia da Associação, nos prazos estabelecidos pelo Estatuto da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Local Art. 31 - Ao Vice-Presidente compete: I- Substituir o Presidente nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na vaga até o fim do mandato. II - Dirigir e orientar os trabalhos de comissões técnicas ou outras criadas pela Diretoria Executiva Local. Art. 32 - Ao 1° Secretário compete: I - Despachar o expediente e, de acordo com o Presidente, administrar a AGB, segundo as diretrizes delineadas pela Assembléia Geral Local, pela Comissão Diretora e pela Diretoria Executiva Local. II - Secretariar as reuniões da Comissão Diretora e da Diretoria Executiva Local e firmar com o Presidente as atas das aludidas reuniões, assim como das Assembléias Gerais Locais. III - Organizar e conservar em ordem o arquivo e a secretaria. IV - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos. Art. 33 - Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário em seus impedimentos e participar efetivamente das tarefas da Secretaria, sobretudo nas Assembléias Gerais Locais, Encontros e Congressos. Art. 34- Ao 1° Tesoureiro compete: I- Cuidar dos interesses financeiros da AGB. II - Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Presidente. III - Fazer escriturar a receita e despesa e o movimento global do fundo social da AGB. IV - Superintender a cobrança das anuidades, mediante informações trimestrais e anuais das Tesourarias desta Seção. V - Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e despesa do fundo social. VI - Firmar com o Presidente os documentos da receita e despesa e do fundo social. VII - Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas anual, dos últimos doze meses, na forma de balanço patrimonial, na segunda Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre do ano civil, com divulgação prévia junto aos meios de comunicação da entidade. Art. 35 - Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar o 1° Tesoureiro em suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 36 - Ao Coordenador de Publicações compete compor e fazer cumprir o programa editorial da AGB, conforme as disposições deste Estatuto. Art. 37 - Ao Suplente do Coordenador de Publicações compete auxiliar o mesmo e substituí-lo em seus impedimentos. Art. 38 - A representação da AGB junto ao sistema CONFEA/CREA’s deverá ser efetuada por geógrafos devidamente habilitados naquele sistema. Parágrafo único - O representante e seu suplente junto ao Sistema CONFEA/ CREA’s, serão eleitos nas Assembléias Locais Ordinárias ou Congressos como cargo específico. Capitulo V - Da Eleição e Posse da Diretoria Executiva Art. 39 - A eleição da Diretoria Executiva realizar-se-á durante as Assembléias da AGB, conforme o parágrafo I° do artigo 28 do presente Estatuto. Art. 40 - Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão constituir-se em chapas, de forma a que sejam preenchidos todos os cargos e de acordo com o artigo 28 e seus parágrafos 1° e 2°. Parágrafo 1°- As inscrições deverão ser encaminhadas à Secretariada Diretoria Executiva desta Seção ou por grupos de pelo menos 10 (dez) associados, devidamente assinadas pelos candidatos, até vinte e quatro horas da realização das eleições. Parágrafo 2°- As chamadas só poderão ser aceitas mediante apresentação de programa de trabalho. Art. 41 - Serão considerados eleitos e empossados os candidatos que na forma dos artigos 39 e 40, parágrafos 1° e 2°, na eleição, obtiverem maioria simples dos votos dos presentes. Art. 42 - As eleições processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos os votos por procuração ou correspondência. Capitulo VI – Desta Seção Art. 43 - Compete à Diretoria desta Seção: a) reunir-se pelo menos uma vez por mês; b) aplicar, localmente, com as adaptações que se fizerem necessárias, as diretrizes políticas aprovadas nas Assembléias Gerais Local; c) cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias, bem como as decisões tomadas em Assembléias da Seção ordinária ou extraordinária; d) gerir o patrimônio desta Seção; e) autorizar operações de crédito e aplicações de fundos prestando contas à Assembléia de Associados e à Diretoria Executiva Local; f) participar em qualquer outro ato necessário à administração da AGB e à consecução de seus objetivos, observados os termos do presente Estatuto. Art. 44 – Esta Seção poderá organizar-se mediante requerimento de, pelo menos 10 (dez) associados, à Diretoria Executiva Local, ouvidas as Reuniões de Gestão Coletiva, a Comissão Diretora e a Assembléia Geral Local, conforme o artigo 18, inciso VII, combinado com o artigo 25, inciso V. Parágrafo 1° - O requerimento deverá ser acompanhado de informações a respeito das atividades profissionais dos signatários, bem como do projeto de Regulamento, de conformidade com este Estatuto, seguir-se-á a eleição da primeira Diretoria Executiva desta Seção. Art. 45 – Esta Seção terá existência autônoma em tudo que disser respeito ao seu peculiar interesse, observados os termos do presente Estatuto. Art. 46 – Esta Seção deverá enviar à Tesouraria Nacional, trimestralmente, o total correspondente à alíquota mínima de 20% das anuidades por elas recebidas, acompanhado de um demonstrativo contábil sumário, sem prejuízo das prestações de contas anuais. Parágrafo único - Este percentual poderá ser alterado mediante demonstração das necessidades efetivas da Tesouraria Nacional, bem como desta Seção em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada pare este fim. Art. 47 – Esta Seção será administrada por uma Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos mediante sufrágio direto por Assembléia Geral desta Seção. Parágrafo único - São membros da Diretoria Executiva desta Seção, no mínimo, Diretor, Vice-Diretor, 1°e 2° Secretário e 1° e 2° Tesoureiro. Art. 48 - A eleição da Diretoria desta Seção ocorrerá um mês após as Assembléias Gerais Nacionais e deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria Executiva Nacional da AGB. Art. 49 - O Diretor desta Seção deverá submeter à Comissão Diretora da AGB relatórios anuais das atividades da mesma. Art. 50 - Os membros da Diretoria Executiva desta Seção terão suas atribuições fixadas por Regulamento próprio. Art. 51 – Esta Seção poderá realizar Encontros anuais locais ou regionais, sendo o local e a programação dos mesmos discutidos pelas Assembléias Gerais. Art. 52 – Esta Seção procurará realizar Assembléias Gerais Ordinárias trimestrais. TITULO IV - Dos Encontros Regionais e Congressos de Geografias Art.53 - Das atividades programadas para os Encontros de Geografia poderão constar seções destinadas à discussão de teses e comunicações, simpósios ou mesas redondas e trabalhos de pesquisa local Parágrafo único - Será dada ênfase, na programação dos Encontros, às sessões que se destinam à troca de experiências e à discussão de método de pesquisa no campo exclusivamente geográfico, ou no interdisciplinar. Art. 54 - Não haverá limitação quanto ao número de participantes dos Encontros, de modo a garantir a essas reuniões um caráter verdadeiramente regional. TITULO V - Das Publicações Art.55 - A AGB poderá manter, a nível regional, uma publicação seriada destinada à difusão dos seus trabalhos, sob o título de anais. Art. 56 - A AGB, em nível local, poderá editar periódicos, livros e outras publicações especiais. TITULO VI - Do Patrimônio Art.57 - O patrimônio da AGB será formado pela renda líquida das contribuições dos associados, conforme artigo 46 deste Estatuto, pelas subvenções e doações públicas ou privadas que lhe forem feitas e outras receitas provenientes de suas atividades, além de bens móveis e imóveis. Art. 58 - Em caso de dissolução da AGB, seu patrimônio será entregue a instituição dedicada a assuntos geográficos que for indicada pelo voto de, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados. Parágrafo único - Em caso de dissolução desta Seção, seu patrimônio será entregue a AGB Nacional. TITULO VII - Das Disposições Gerais Art. 59 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante à estrutura administrativa, pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes a uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim. Parágrafo único - A data da realização da Assembléia Geral Extraordinária, referida neste artigo e projeto parcial ou total da reforma de iniciativa da Diretoria Executiva, ou de um número de associados nunca interior a 10 (dez), deverão ser comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência, a todos os associados. Art. 60 - A AGB só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de pelo menos três quartos de seus associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada de acordo com este Estatuto. Art. 61 - Os associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Comissão Diretora. Art. 62 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Local ou pela Comissão Diretora, "ad referendum" da mesma Assembléia. Art.63 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. TITULO VIII - Das Disposições Transitórias Art. 64 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir da Assembléia Extraordinária Local, realizada no dia 02 de junho de 2010. Art. 65 - O parágrafo único do artigo 26, o inciso VII do artigo 30, e o inciso VII do artigo 34, entrarão em vigor a partir da gestão 2010/2011. Art. 66 - Revogam-se as disposições em contrário. Araguaína (TO), junho de 2010.